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Tipos de Planos de Saúde
É contratado diretamente pela pessoa física junto à operadora. O reajuste anual é regulado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que define um percentual máximo. Possui maior proteção ao consumidor e regras específicas para cancelamento e reajustes.
Destinado a pessoas vinculadas a entidades de classe, sindicatos ou associações profissionais. É contratado por meio de uma administradora de benefícios ou entidade representativa. O reajuste não possui teto definido pela ANS, sendo negociado entre as partes.
Contratado por empresas para seus funcionários e, em alguns casos, sócios e dependentes. Empresas MEI também podem contratar, desde que atendam às regras da operadora. O reajuste não é limitado pela ANS.
Além da mensalidade, o beneficiário paga um valor ou percentual quando utiliza determinados serviços, como consultas, exames e terapias. A mensalidade costuma ser mais baixa do que em planos sem coparticipação.
Voltado principalmente para pessoas com 49, 59 anos ou mais, conforme a operadora. Geralmente oferece cobertura semelhante aos demais planos, mas pode ter rede credenciada, preços e programas de atenção ao idoso específicos.
Permite incluir dependentes, como cônjuge e filhos, em um único contrato. Pode ser contratado na modalidade individual/familiar ou coletiva, dependendo da operadora.
Disponível para Microempreendedores Individuais (MEI). Em geral, exige CNPJ ativo por período mínimo definido pela operadora (frequentemente 6 meses, embora possa variar). É contratado como plano empresarial.
